Nova lei do programa social Bolsa Família chega como verdadeira bomba a milhares de famílias assistidas
E uma nova lei em vigor acabou caindo como uma verdadeira bomba a milhares de famílias assistidas pelo Bolsa Família nesta quinta-feira (19).
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Isso porque em meio a uma proibição, uma reviravolta acabou mudando o curso das coisas, deixando muitos brasileiros em choque com a decisão vinda da Justiça.
Entendendo a questão
Apenas para contextualizar o assunto, conforme publicado no inicio de setembro, o Governo Federal, baixou a proibição conceder empréstimos consignados a beneficiários do programa.
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De acordo com declarações dadas pelo ministro Wellington Dias, à época, essa medida, apesar de proibitiva, visava justamente proteger os mesmos:
“Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.”
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Ainda de acordo com o portal, apesar do STF alegar já naquela época que esse acesso do beneficiário de programas como o Bolsa Família seja totalmente constitucional, a preocupação do Governo Federal era haver um potencial endividamento da população em situação vulnerável.
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A Lei nº 14.601, que recriou no último mês de março o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar, visa proibir a concessão de empréstimo consignado.
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Ainda de acordo com o ministro Wellington Dias, o Bolsa Família não se configura como salário, mas como um programa de transferência de renda concedido pelo Governo Federal para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Instituição da lei
Pra quem não sabe o empréstimo consignado, em casos de beneficiários de programas de transferência de renda, foi implantado na gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
O decreto dispôs sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimo e financiamentos no âmbito do, até então, Programa Auxílio Brasil, da antiga gestão.
Após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 858, em 8 de fevereiro de 2023.
Esse documento alterou o limite estabelecido para o desconto mensal no benefício, o número de prestações e a taxa de juros dos referidos empréstimos.
Com o estabelecimento dos novos parâmetros, que já visavam proteger os beneficiários do perigo do endividamento, as instituições financeiras decidiram SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a concessão do crédito consignado.
No dia 2 de março de 2023, o presidente publicou a Medida Provisória nº 1.164, que instituiu o novo Programa Bolsa Família e revogou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820.
Em 19 de junho, a MP foi convertida na Lei nº 14.601, em que o inciso II do Art. 33 revoga de maneira definitiva o artigo sobre crédito consignado.
Conforme a legislação vigente, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras e os descontos só ocorrem para os beneficiários que contrataram crédito consignado antes da publicação da MP nº 1.164, convertida na Lei nº 14.601.
Mas qual foi a reviravolta então?
De acordo com o portal Poder 360, apesar dos argumentos, o STF acabou validando dispositivos legais que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização dessa modalidade de empréstimo para pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Foi alegado que nas últimas décadas, essa modalidade de empréstimo foi fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal.
As alterações promovidas pela Lei 14.431 de 2022, a seu ver, estão inseridas num contexto de promoção de assistência às famílias mais atingidas pela pandemia de covid-19.
Porém. as normas atualmente vigentes, reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e proíbem os bancos de cobrar a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou outras taxas administrativas.