NOVA lei de trânsito EM VIGOR promete doer no bolso e causar penalidades ainda mais graves para motoristas
E nesta quarta feira (20) uma nova lei de trânsito que entrou em vigor caiu como uma verdadeira bomba para motoristas que estão cheios de questionamentos sobre como ela será aplicada e suas devidas penalidades.
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A lei que está sendo discutida, nos últimos meses, é a Lei 14.562/223, que entrou em vigor em Abril, sendo conhecida como a Lei da Placa, que foi sancionada pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin.
Segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa.
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A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos e multa. Segundo o que foi publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
Atenção pois está na lei
Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores. Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
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Ainda de acordo com a nova lei, a alteração se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Mas em que casos eu posso ser preso?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê prisão sobre uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
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De acordo com o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto.
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Porém, se A PRÁTICA estiver relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, MAIS MULTA.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenhamos cautela e sigamos a lei à risca para não entrarmos em “furadas”.