Motoristas em todo Brasil são alertados após um novo decreto do Contran que prevê cancelamento imediato da CNH caso os mesmos tomem essa atitude
Como todos brasileiro sabe, a CNH é o principal documento para quem conduz veículos no país. Instituído desde o ano de 1966, o documento já passou por uma série de mudanças. Inclusive, conforme exposto pelo portal Agência Brasil, um novo decreto do Contran prevê cancelamento imediato em determinados casos.
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Mas calma, antes que você comece a se desesperar, essa nova Lei de Trânsito em vigor não se trata de uma proibição vigente, nem nada do gênero. O que ocorre é que agora os motoristas podem solicitar o cancelamento da própria CNH sem a necessidade de apresentar motivação, no Detran, orgão responsável pelo registro.
Segundo o Ministério dos Transportes, a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach): “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação” – Conforme exposto na nota.
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Por dentro do assunto
Segundo essa mesma pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitar a aplicação de penalidades, caso não façam o teste.
Como muitos sabem, esse exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.
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De acordo com a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, esses mesmos motoristas que não querem/precisam dirigir ou não trabalham mais em áreas que dependem disso, tem até o o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento da CNH sem pagar a multa.
Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.
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De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH por infração gravíssima.
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De quanto em quanto tempo é preciso atualizar o exame toxicológico?
De acordo com o portal do próprio Detran, a lei de trânsito prevê que motoristas de categorias C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, devem atualizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da CNH. A obrigatoriedade do exame independe de exercer ou não atividade remunerada.
ATENÇÃO! Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.