Lula assina nova lei do cartão de crédito e salva milhares de trabalhadores e aposentados neste ano de 2024
E mais uma vitória chega como salvação pro bolso a milhares de aposentados e trabalhadores em todo o Brasil!
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Isso porque uma nova lei, envolvendo os cartões de crédito, é assinada por Lula e garante um alívio para milhares que dependem dessa forma de pagamento.
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, essas novas regras limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país, e já está em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2024.
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Com essa mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.
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O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
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Desenhando a nova lei
Antes de mais nada, é bom entender que o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.
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De acordo com dados divulgados pelo G1, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro de 2023 (último dado disponível), ela ficou em 431,6% ao ano.
Por mais complicado que as vezes seja, a recomendação é evitar ao máximo essa situação e que clientes bancários procurem SEMPRE pagar o valor da fatura mensalmente.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada ainda em dezembro de 2023.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.
No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Ainda de acordo com o G1, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.
A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.
Vale destacar que também em dezembro, o CMN decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
Como irá funcionar a portabilidade do saldo devedor?
O cliente que possuí dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e assim pedir uma proposta.
Conforme divulgado pelo Banco Central, com essa informação você poderá checar se o banco aonde você tem a dívida original tem alguma contraproposta.
MAS ATENÇÃO! Para isso foram estabelecidas algumas regras:
1- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
2- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
3- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.