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Canetada da era Lula: Nova lei trabalhista chega com virada no saldo do FGTS e traz 3 alertas aos CLTs
03/09/2024 às 23h25
Nova lei trabalhista traz virada no Fundo de Garantia com 3 alertas aos trabalhadores CLT
Mais uma mudança no Governo Lula chega para o FGTS com 3 alertas para os trabalhadores CLT, aqueles que tem o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço.
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um valor arrecadado mensalmente do seu salário revertido para o trabalhador CLT em caso de demissão ou investimento em bens como imóvel.
Segundo o portal Banco Mercantil, uma mudança chegou para os trabalhadores CLT, desde abril, as empresas tem até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS na conta do trabalhador.
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As empresas são responsáveis pelo depósito do FGTS mensal correspondente a 8% do salário bruto do colaborador. Quem recolhe o valor é a Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro.
Isso acontece em casos de demissão sem justa causa ou doenças graves. Confira o processo abaixo:
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Processo de pagamento e recolhimento
- Depósito feito pelo empregador: todo dia 20 de cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado;
- Administração pela Caixa: a Caixa Econômica Federal faz a administração do dinheiro, garantindo a correta aplicação dos fundos;
- Uso do FGTS: o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, saca seu saldo.
Entre as possibilidades, o FGTS pode ser usado para comprar imóveis ou para lidar com doenças graves.
Lembrando que o cálculo automático de multas por demissão sem justa causa é feito com base nos salários anteriores. Com isso, o processo se torna mais fácil e transparente aos colaboradores.
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Ainda segundo o portal, 3 novidades chegaram sobre o FGTS para o bolso dos trabalhadores, são elas:
- A Caixa Econômica Federal iniciou a contratação do programa FGTS Futuro para auxiliar na aquisição da casa própria.
- Com o programa Minha Casa, Minha Vida, o financiamento imobiliário utilizando o FGTS aumentou em 59% em 2023. O dado foi divulgado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
- O julgamento sobre a correção do FGTS foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) após um pedido de vista feito pelo advogado Zanin.
COMO SACAR O FGTS?
O FGTS pode ser sacado de diversas formas, incluindo:
- Aplicativo FGTS: O aplicativo permite consultar os valores disponíveis para saque e solicitar o saque, indicando uma conta bancária de titularidade do trabalhador. O valor estará disponível na conta após 5 dias úteis.
- Terminais de autoatendimento: Quem tem senha do Cartão Cidadão pode sacar o FGTS nos terminais de autoatendimento.
- Correspondentes Caixa Aqui: Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o FGTS nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.
- Saque-aniversário: O trabalhador pode sacar uma parte do saldo disponível no benefício anualmente, no mês de seu aniversário.
- Compra de moradia própria: O benefício retido pode ser sacado para a compra de moradia própria.
- Aposentadoria: O benefício retido pode ser sacado em caso de aposentadoria.
- Doenças graves: O benefício retido pode ser sacado em caso de doenças graves.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]