3 reviravoltas
Nova lei das motos, fim da CNH a lista de veículos e adeus às placas de carro: 3 reviravoltas a motoristas
12/12/2023 às 14h35
Se surpreenda com a nova lei das motos e o fim da CNH para essa lista de veículos e adeus às placas de carro, com essas 3 reviravoltas a motoristas
E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a nova lei das motos com fim da CNH a lista de veículos e adeus às placas de carro, em 3 reviravoltas a motoristas.
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As informações são do portal “Edital Concursos Brasil”, o qual informou que um novo projeto de lei, a PL 3.214/2023, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que está atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, o CAE, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dentre as alterações, esta a inclusão das informações de cidade e estado nas placas veiculares, dados que foram suprimidos com a adoção da placa Mercosul, e se a PL venha ser aprovada, dará adeus às placas de carro atualmente em circulação, para adoção das novas placas propostas pelo projeto de lei.
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Além do projeto de lei, da PL 3.214/2023, ainda há a uma nova resolução que vai substituir a 947, de 28 de março de 2022, que segundo Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito, deve haver uma nova classificação no Senatran, quando disse:
“De lá para cá houve uma enxurrada de novos equipamentos no mercado sem passar pelos trâmites necessários. Chegaram como brinquedos, equipamentos eletrônicos, tudo sem passar pelo Senatran”, disse o Secretário Nacional de Trânsito.
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Com isso, a nova lei das motos, a Resolução nº 996/2023, deixa claro a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual, e os chamados de autopropelidos, como patinetes, segundo o portal “Tudo de Motos”, o qual divulgou a novas classificações, onde algumas deram fim a obrigatoriedade da CNH para poder usar estes veículos. Confira lista a seguir:
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Qual os veículos que dispensam o uso da CNH?
Veículos Ciclomotores: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Por fim, esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância. Então os donos não precisam de CHN.
As bicicletas: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, como as bicicletas, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável. Por esse motivo, não precisam de CNH.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade. E também não precisam de CNH.
Autor(a):
Rafael Silva
Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]