Nova lei confirmada em SP hoje (07), chega com proibição que afeta diretamente pais e mães, mudando a dinâmica familiar no estado
Uma nova lei sancionada em São Paulo traz uma importante mudança no cenário estadual, ao estabelecer uma proibição que afeta diretamente pais e mães.
Tarcísio de Freitas, governador do estado, já está ciente da medida, que gerou discussões sobre suas implicações práticas e jurídicas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do G1 da Globo, detalha agora nova lei sancionada por Tarcísio.
Proibição de celulares em escolas
- O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou lei que proíbe celulares nas escolas do estado.
- A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 6 de dezembro de 2024.
- A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, sem vetos por parte do governador.
- A legislação proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico.
- A medida abrange instituições de ensino infantil, fundamental e médio em todo o estado de São Paulo.
Detalhes da lei
A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.
Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Sobre os dispositivos eletrônicos que também serão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dever da escola
Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Embora a proibição exista, permitir-se-á o uso dos eletrônicos exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.
Nova lei vai alterar rotina escolar?
Apesar de a nova legislação não trazer grandes alterações para a atual rotina escolar, receberam bem a proposta. Regras para restrição de aparelhos eletrônicos já existem em grande parte dos colégios.
Além disso, em nota, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP) afirmou que o acesso a aplicativos e plataformas sem fins didáticos já é restrito nas unidades da rede pública.
CONCLUSÃO
Por fim, a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas de São Paulo representa uma medida significativa para garantir maior foco e disciplina durante o período escolar.
A legislação amplia a proibição para incluir não apenas o horário das aulas, mas também os intervalos, recreios e atividades extracurriculares, com o objetivo de minimizar distrações.