Fique por dentro de nova lei do CPF aprovada por Lula, dando fim a uma era, e que atinge uma série de documentos
O Presidente Lula, conhecido em todo o Brasil e no mundo, surpreendeu a todos os brasileiros com uma nova lei do CPF aprovada, que promete mudar completamente a vida da população, atingindo mais de 12 documentos, sendo algo de grande repercussão.
As informações são do site “cnn.com”, o qual informou no dia 21 de fevereiro deste ano, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, o CPF será o único número de identificação aceito entre o indivíduo e o poder público, com o número do Registro Geral, o RG, sendo praticamente extinto, pois o seu uso não será mais necessário.
Segundo o governo federal, essa grande mudança deve unificar os dados em serviços públicos e tornar mais fácil a memorização da população brasileira de apenas uma sequência numérica, sem precisar ter em mente vários dados.
Vale ressaltar que para os brasileiros que moram no exterior e ainda não têm CPF, é crucial fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou ir até uma repartição, e ter o documento em mãos o quanto antes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais documentos serão atingidos com a nova lei?
De acordo com o mesmo site, estes são os 12 documentos que terão somente o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE