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Idade mínima de 52 e vitória com + de 7 mil: Nova lei da aposentadoria deixa milhares de trabalhadores em extâse

06/04/2024 às 10h07

Por: Redação TV Foco
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Carteira de trabalho e notas de dinheiro, e nova lei (Fotos: Reproduções / Internet)

Nova lei da aposentadoria deixa milhares de trabalhadores felizes

Uma nova lei trouxe a alegria para milhares de aposentados e trabalhadores, com uma nova notícia anunciada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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É que o órgão aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência, beneficiando inúmeros brasileiros, conforme noticiado pelo site Agencia Câmara de Deputados. 

As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU), com salários acima de R$ 7 mil.

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O objetivo da nova lei é mostrar que o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade, terá novos benefícios em vigor.

Nova lei e trabalhadores em festa - foto: TV Foco
Nova lei e trabalhadores em festa – foto: TV Foco
Nova lei e trabalhadores e carteira de trabalho com notas de dinheiro- foto: TV Foco
Nova lei e carteira de trabalho com notas de dinheiro- foto: TV Foco
Nova lei e notas de dinheiro- foto: TV Foco

A nova lei assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

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  • pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

O que falta para a nova lei ser aprovada?

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

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