Nova lei da poupança atinge em cheio a Caixa Econômica Federal
O ano de 2024 trouxe uma grande novidade a todos os brasileiros. Logo de início, falaremos detalhes de uma nova lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi confirmada pela Ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, Simone Tebet (MDB). Essa que crava um grande presente na poupança e na Caixa Econômica Federal.
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De acordo com informações do ‘Portal News’, Simone Tebet celebrou ainda em janeiro, a sanção da lei que estabelece o programa que cria uma poupança para os alunos do ensino médio, aprovada pelo presidente Lula na Caixa. A Ministra do Planejamento e Orçamento usou sua rede social para divulgar a lei que beneficiará os jovens do país.
“A partir de agora, deste ano, do ano 2024, os nossos jovens do ensino público que estão no CAD Único vão poder continuar a estudar, porque não vão ter que fazer uma escolha triste entre estudar ou trabalhar e colocar comida dentro de casa”, disse Simone Tebet. A lei n° 14.818, é quem dá a vida ao projeto popularmente chamado de ‘Pé-de-Meia’.
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Sancionada em janeiro pelo governo Lula, a União fica autorizada a aportar até R$ 20 bilhões em um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, que também poderá receber recursos privados. Conforme o texto, os valores serão depositados em uma conta bancária com o nome do estudante, que poderá ser uma poupança digital.
Para ter acesso, os alunos deverão ter uma frequência escolar mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e também comprovar a realização de matrícula no ano seguinte e ter participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a medida, o objetivo do governo é promover a redução da evasão escolar e estimular a conclusão do Ensino Médio.
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Quais os requisitos para participar do Pé-de-Meia?
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- concluir o ano com aprovação;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.