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Nova lei da Uber e do Ifood é anunciada, obriga pagamento de SALÁRIO MÍNIMO a motoristas e esse é o VALOR

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Aplicativo do Uber e do Ifood - montagem: Tv foco

Projeto de lei em elaboração do governo prevê piso de R$ 30 por hora para motorista de aplicativo

O governo atual vem buscando formas de regulamentar o trabalho por meio de aplicativos como Uber e Ifood, com o intuito de garantir os direitos dos autônomos que estão cadastrados e realizam corridas ou entregas.

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Segundo o gazetadopovo.com.br há um anteprojeto de lei do Governo Federal, no qual se tenta regulamentar o trabalho por aplicativo. Então, caso isso venha a se torna lei em vigência, os valores previsto em um piso por hora rodada é de R$ 30 para os motoristas de aplicativos e de R$ 17 para os entregadores. Esse valor é proporcional a um salário mínimo em horas trabalhadas.

Entregador de iFood – Foto: Reprodução

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Os trabalhadores dos aplicativos queriam que o valor fosse definido pelo período logado no aplicativo e não por hora trabalhada, mas essa reivindicação não foi bem aceita pelas plataformas e até mesmo o Governo Federal.

Como o projeto de lei esta sendo estruturado?

Além do piso por hora de trabalho, o projeto também trata sobre contribuição obrigatória para a previdência social, no qual a intenção é ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas. A alíquota de 27,5% para a Previdência, sendo recolhidos, os trabalhadores terão todos os direitos relativos ao INSS. As empresas pagarão 20% e os trabalhadores recolherão os 7,5% restantes.

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Motorista de Uber – Foto: Reprodução

Isso poderá representar para um motorista de aplicativo em termos práticos, que dos R$ 30 ganhados por hora, desse valor a contribuição vai incidir sobre R$ 7,5. Já para os entregadores de aplicativos, cujo o valor por hora é de R$ 17,00, o Governo Federal estipular uma alíquota incidente sobre R$ 8,5.

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Reforçando que esse projeto ainda não estar em vigor, ou seja, não estar valendo ainda, precisará passar por todo um processo e pela câmara dos deputados para ser aprovado, assim como pelo senado, só depois chegará para o presidente e sancionar o mesmo.

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