Nova lei das motos faz motoristas se despedirem da CNH
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, para dirigir você precisa ter o documento. Entretanto, existe uma nova lei das motos em vigor que não faz a exigência da CNH.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Acontece que segundo o CTB, para pilotar veículos de duas rodas acima das 50cc, é preciso ter CNH do tipo A. Contudo, é preciso ficar atento, pois existe uma categoria de motos que não precisa cumprir essa exigência. Para esse tipo de condução, é necessária a ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Segundo a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, movidos por motor de combustão interna com cilindrada igual ou inferior a 50 cm³. Se tiver motor elétrico, a potência não deve exceder 4 kW (4.000 W) e a velocidade máxima não pode ultrapassar 50 km/h.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entretanto, segundo a nova lei sancionada por Lula, esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados. Os ciclomotores precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia e precisa usar capacete com viseira.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais os requisitos para tirar a ACC?
De acordo com informações do portal Auto Esporte, os requisitos para ter o documento são os mesmos da CNH A ou B. É preciso ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, ter documento de identidade e CPF. Vale lembrar que o preço também varia de acordo com o estado, porém, a média de R$ 125.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Nova lei chega com isenção do IPVA milhares de donos de carros da Fiat, Volks e Chevrolet em 2025
● R$ 1,7BI e falência: Banco Central confirma ADEUS de 2 bancos tão populares quanto Santander e Caixa
● Beneficiários do Bolsa Família comemoram presente de NATAL com duas parcelas de R$ 600 até 24/12
Vale lembrar que bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico (como patinetes, monociclos, hoverboards e skates), não precisam ser licenciados.