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Fim da CNH: Nova lei das motos em vigor faz donos desses veículos darem adeus a documento em 2024

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Fim da CNH para esses motoristas - Montagem TVFOCO

Nova lei das motos faz motoristas se despedirem da CNH

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, para dirigir você precisa ter o documento. Entretanto, existe uma nova lei das motos em vigor que não faz a exigência da CNH.

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Acontece que segundo o CTB, para pilotar veículos de duas rodas acima das 50cc, é preciso ter CNH do tipo A. Contudo, é preciso ficar atento, pois existe uma categoria de motos que não precisa cumprir essa exigência. Para esse tipo de condução, é necessária a ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotores.

Segundo a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, movidos por motor de combustão interna com cilindrada igual ou inferior a 50 cm³. Se tiver motor elétrico, a potência não deve exceder 4 kW (4.000 W) e a velocidade máxima não pode ultrapassar 50 km/h.

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Fim da CNH: Nova lei das motos em vigor (Foto: Reprodução/ Internet)

Entretanto, segundo a nova lei sancionada por Lula, esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados. Os ciclomotores precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia e precisa usar capacete com viseira.

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Autorização para Conduzir Ciclomotores (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais os requisitos para tirar a ACC?

De acordo com informações do portal Auto Esporte, os requisitos para ter o documento são os mesmos da CNH A ou B. É preciso ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, ter documento de identidade e CPF. Vale lembrar que o preço também varia de acordo com o estado, porém, a média de R$ 125.

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Regras dos veículos para andarem sem CNH (Foto: Reprodução, Vrum)

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Vale lembrar que bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico (como patinetes, monociclos, hoverboards e skates), não precisam ser licenciados.

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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