Nova lei de trânsito EM VIGOR aplica multa severa e, em alguns casos, até pena de prisão com detenção de 4 a 8 anos aos motoristas que não a respeitarem em todo o Brasil
Todos os países do mundo possuem suas próprias leis de trânsito a fim de prezar o bem estar de todos, sejam pedestres ou motoristas. Como em todo mundo, aqui no Brasil a realidade não é diferente, inclusive temos diversas leis indispensáveis em nosso cotidiano.
Porém, da mesma forma que elas garantem esse bem estar, em caso de descumprimento, as consequências podem gerar desde uma grande dor no bolso e até mesmo punições mais severas.
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Inclusive, iremos destacar uma lei, em vigor desde abril de 2023, que além de aplicar uma multa pesada, dependendo dos casos, ela pode culminar em punições mais duras e que nem mesmo o choro poderá salvar quem a desobedecer.
Sem perdão!
Estamos falando da Lei 14.562/223, mais conhecida como a Lei da Placa, devidamente sancionada pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, ainda no último ano de 2023. Segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi.
Conforme informações do Diário Oficial, esse texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, cuja qual considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, a todos os veículos.
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Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
Ainda de acordo com a nova lei, a alteração também penaliza o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
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Em que casos eu posso ser pres pela Lei da Placa?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê exatamente uma prisão ao identificar uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
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Conforme o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Isso sem mencionar a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto. Porém, caso a PRÁTICA esteja relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenham cautela e sigam a lei à risca para não se dar mal.