Nova lei de Lula garante pagamento para estudantes e libera R$ 20 bilhões à Caixa
No dia 16 do mês passado, foi sancionada pelo Presidente Lula (PT), a lei que prevê o pagamento de um incentivo financeiro mensal para alunos de baixa renda matriculados no ensino médio público. Estamos falando do programa ‘Pé de Meia’.
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O Pé de Meia é um programa criado pelo governo federal que permite a criação de uma poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Dessa forma, o objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
Conforme informações do portal ‘g1’, do grupo Globo, o governo federal já autorizou, por meio de uma medida provisória, que a União direcionasse até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, acredita-se que milhões de estudantes serão beneficiados pelo programa.
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Pelos cálculos previstos, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo. Assim, além de um aporte anual de R$ 1.000, um benefício a mais e uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.
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Dessa forma, os repasses serão feitos diretamente para a conta do estudante ao longo do ano letivo de 2024, na forma de uma espécie de poupança, as regras ainda serão melhor detalhadas. No entanto, esse valor ainda será fixado pelo governo. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o pagamento aos alunos deve começar em março.
Quem terá direito ao benefício?
Terão direito ao benefício, aqueles estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico. Dessa forma, serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Assim, os estudantes de 19 a 24 anos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão participar.
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Os critérios de elegibilidade ainda serão detalhados em um decreto, mas segundo o texto sancionado por Lula, o estudante somente terá direito ao benefício se:
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
- for aprovado ao fim de cada ano letivo;
- participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e
- de avaliação dos estados para o ensino médio;
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.