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Atenção trabalhadores: Lula baixa nova lei em 2024 e CLTs não são mais obrigados a fazerem isso aos patrões

12/08/2024 às 8h00

Por: Lennita Lee
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Nova lei de Lula chega com vitória a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Poder 360)

Novas regras são colocadas na mesa com vitória aos trabalhadores sob regime CLT que AGORA não precisam mais fazer isso aos seus patrões; Saiba o que e fique por dentro dos seus direitos

E trabalhadores sob regime CLT precisam se atentar às novas regras estipuladas por uma lei baixada pelo presidente Lula, cujas quais o desobrigam os mesmos a terem expediente durante aos domingos e feriados.

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De acordo com o portal Monitor do Mercado, essas mesmas regras foram apresentadas pelo Ministério do Trabalho ainda em 2023 mas só devem vigorar a partir de janeiro do próximo ano de 2025. Vale destacar que a mesma já foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho de 2024.

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Esta já é a terceira vez que a entrada em vigor da portaria é adiada pelo Governo Federal. Isso porque o mesmo ainda está tentando costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares para chegar a um consenso sobre a questão.

Porém, esse adiamento tem gerado diversas reações e debates tanto no setor econômico quanto entre os trabalhadores.

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As controvérsias

Inclusive, a mesma anda gerando controvérsias ao tentar restringir o trabalho em feriados. A medida, proposta pelo ministro Luiz Marinho, nomeado pelo Governo Lula, visava revogar uma regra anterior que permitia o trabalho nesses dias sem a devida aprovação sindical. Os elementos principais da proposta incluem:

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  • Restrição do trabalho em feriados: A portaria determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer se autorizado em convenção coletiva e respeitando a legislação municipal, conforme a Lei 10.101/2000.
  • Revogação da regra anterior: A medida busca invalidar uma portaria de 2021 que dispensava a autorização sindical para o trabalho em feriados.

Toda essa polêmica em torno das regras de trabalho em feriados não é de agora e vem sendo discutida de forma incisiva por diversos setores. Inclusive toda essa demora faz com que seja questionado se as novas regras finalmente entrarão em vigor em agosto.

Como é de se esperar, o setor comercial em peso se opõem à portaria, argumentando que a restrição do trabalho em feriados pode prejudicar a economia, uma vez que o maior fluxo desse setor ocorrem aos domingos e feriados.

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Devido essa polêmica e pela falta de consenso, a vigência da portaria foi adiada diversas vezes e só agora está prevista para ocorrer no dia 1º de janeiro de 2025.

Inclusive, na edição da portaria de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei para barrar a medida.

O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), justificou que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, cruciais para o financiamento de políticas públicas.

Portaria reformulada

Já no dia 22 de novembro do ano de 2023, o ministro Luiz Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas, decidindo reformular a mesma portaria. O acordo incluiu a criação de uma mesa tripartite para discutir o assunto, com previsão para a publicação de um novo texto até março de 2024

A nova portaria propõe mudanças no trabalho aos feriados, baseando-se em:

  1. A autorização mediante convenção coletiva de trabalho;
  2. A observação da legislação municipal;
  3. A inclusão de negociações tripartites envolvendo governo, sindicatos e empresas.

Os setores contrários à portaria argumentam que a restrição pode levar a diversos impactos econômicos, como:

  • Redução da receita de empresas que operam em feriados;
  • Queda na arrecadação de impostos;
  • Potencial aumento do desemprego devido à necessidade de demissões;
  • Dificuldades na contratação temporária em eventos e feriados específicos.

Por outro lado, os sindicatos argumentam que essa mesma restrição protege os direitos dos trabalhadores e evita a exploração, uma vez que os desobrigam a se submeter a expedientes em um período em que em tese deveriam descansar, além de discussões de remunerações mais justas caso os mesmos aceitem trabalhar nessas datas.

Já as empresas temem que a medida possa prejudicar a competitividade, especialmente em setores que dependem do funcionamento contínuo, como o comércio e a indústria de serviços.

Resta aguardar os próximos passos e observar como a situação se desenrolará até a data prevista para a nova implementação em 1º de janeiro de 2025.

Regras dos domingos e feriados

Vale destacar que o expediente aos domingos e feriados, segundo as regras da CLT é permitido em várias situações, mas com regras específicas:

  • Domingos: A CLT garante o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

MAS ATENÇÃO! Em atividades como comércio, hotelaria, hospitais e transportes, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de revezamento e o empregado tenha pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.

Remuneração: O trabalho em domingos, quando não compensado com folga, deve ser remunerado em dobro.

  • Feriados: O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo algumas exceções.

MAS ATENÇÃO! Em atividades essenciais ou em casos de necessidade imperiosa, o trabalho em feriados pode ser autorizado mediante acordo ou convenção coletiva.

Remuneração: O trabalho em feriados, quando não compensado com folga, também deve ser remunerado em dobro.

Qual é a importância das Portarias nas leis trabalhistas?

Ainda de acordo com o Monitor Mercado, as portarias são ferramentas essenciais para a regulamentação das relações de trabalho, pois permitem adaptar a legislação às necessidades específicas de cada setor ou categoria profissional.

Elas contribuem para a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações trabalhistas, evitando conflitos e garantindo o cumprimento da lei

Em suma, ela permite que o governo ajuste a legislação às necessidades específicas de cada setor ou categoria profissional, garantindo a segurança jurídica e a clareza nas relações trabalhistas.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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