Pode comemorar! Fim das dívidas dos idosos com nova lei assinada por Lula
Uma nova legislação assinada pelo presidente Lula promete alívio significativo para os idosos brasileiros, especialmente para aqueles acima dos 60 anos que lutam contra o superendividamento.
A medida, prevista para entrar em vigor em 2024, visa abordar o crescente problema do superendividamento entre os idosos no país, oferecendo soluções para eliminar dívidas acumuladas e restaurar a saúde financeira desses cidadãos.
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A nova Lei do Superendividamento foi saudada como um marco importante na proteção dos idosos, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS , bem como aqueles em situação de vulnerabilidade.
Sob esta legislação abrangente, os idosos terão a oportunidade de renegociar dívidas e livrar-se de juros abusivos que frequentemente os sufocam.
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As dívidas contempladas pela nova lei incluem uma variedade de contas relacionadas ao consumo, tais como água, luz, telefone, gás, além de boletos, carnês e empréstimos.
E, com o Projeto de Lei 1409/23 em tramitação na Câmara dos Deputados, a definição de superendividamento pode ser ainda mais ampliada, incluindo agora dívidas de cartões de crédito e empréstimos consignados.
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A aprovação deste projeto representará uma vitória significativa para os idosos superendividados, oferecendo-lhes mais proteção e opções de renegociação, onde até mesmo os custos judiciais e honorários advocatícios podem tornar-se isento.
Além disso, a nova lei garante vantagens adicionais, como prioridade nos processos de recuperação judicial de dívidas, além de proteção contra bloqueio do benefício do INSS para pagamento das dívidas (exceto casos de empréstimos consignados).
Em meio a um cenário de aumento do endividamento entre os idosos, esta notícia traz um enorme alívio para essa parcela da população, e suas mudanças devem ser acompanhadas com atenção.
Como utilizar a Lei do Superendividamento?
Para utilizar a Lei do Superendividamento, o cidadão superendividado deve iniciar o processo procurando o Tribunal de Justiça de seu estado.
Além disso, ele pode recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público, para obter assistência e orientação durante o processo.
Ao apresentar o pedido de renegociação extrajudicial das dívidas, o devedor deve incluir um plano de pagamento detalhado, com prazo máximo de cinco anos, para ser submetido aos credores.
É importante ressaltar que o indivíduo deve cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como ter renda insuficiente, acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.