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Isenção confirmada: Nova lei de Lula entra em vigor e cai como presente para idosos darem fim às dívidas
06/04/2024 às 8h20
Idosos ganharam presente com nova lei de Lula
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. Tanto que nessa matéria confirmaremos uma grande notícia sobre um novo decreto assinado por Lula que cai como um presente para esse grupo de cidadãos.
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Isso porque praticamente todo mundo sonha em acabar de uma vez por todas com o aluguel, para morar na tão sonhada casa própria. Acontece que o aluguel costuma ser uma das dívidas mais temidas por todos, principalmente, pelos idosos.
O que muitos não sabem é que os idosos acima dos 60 tem prioridade para adquirir um imóvel nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Por lei, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para esse público.
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Aliás, eles também podem usufruir de financiamento compatíveis com seus rendimentos. Vale lembrar que o programa Minha Casa, Minha Vida voltou oficialmente em 2023, após Lula assumir novamente o cargo como Presidente do Brasil.
Além disso, de acordo com o portal Seu Crédito Digital, algumas famílias bem como assistidos pelo BPC (Benefício da Prestação Continuada), voltada a idosos acima dos 65 e deficientes, também podem ter o aluguel eliminando de vez do orçamento e sem custo.
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Isso porque, para auxiliar na diminuição do déficit habitacional do país, o Governo Federal decidiu ampliar a lista de possíveis beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Novas faixas de participação foram criadas. Alguns se livraram do pagamento de parcelas devidas.
As famílias atendidas pelo Bolsa Família ou BPC e possuem financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida ficaram isentas. Essa iniciativa foi criada para atender as pessoas com renda bruta mensal de até R$ 8 mil. Já para aquelas que vivem em áreas rurais, o limite é de R$ 96 mil anuais.
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Como funciona o, Minha Casa, Minha Vida
Os grupos familiares são divididos por faixas e essas classificações auxiliam na definição do tipo de financiamento que será realizado.
No meio urbano, as faixas são as seguintes:
1- Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
2- Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
3- Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já para famílias que residem em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
1- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
2- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
3- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil;
Quem tem prioridade no programa?
Além de estar na Faixa 1, segundo a Lei 14.620 serão priorizadas:
» Famílias que tenham uma mulher como responsável.
» Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
» Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
» Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
» Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
» Famílias em situação de rua
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]