Confira tudo sobre a nova lei das placas que está em vigor e chega com tudo com multa pesada para todos os motoristas que sejam flagrados em descumprimento da regra agora em 2024
No Brasil existe uma série de legislações que se aplicam a todas as áreas. No trânsito, por exemplo, uma das principais é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nele existem várias regras direcionada aos motoristas brasileiros. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a nova lei das placas em vigor que pode render uma multa grave em quem não ficar atento.
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Estamos falando sobre a Lei 14.562/23, em vigor desde abril de 2023. Conforme o texto da norma, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. O assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois começaram a surgir dúvidas e falsas informações onde afirmavam que dirigir carros sem placa seria considerado adulteração de sinal identificador.
E essa adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime, previsto no Artigo 311 do Código Penal, podendo levar à pena de 3 a 6 anos de prisão. Entretanto, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou a supressão o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Ou seja, não implica com a falta das placas.
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Apesar de ser considerada uma infração gravíssima, dirigir carro sem placas não é caracterizado como um crime. Segundo informações do portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a norma fica sujeito a uma multa de R$ 293,47. Bem como sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo. Porém, isso está previsto no artigo 230 do CTB, e não na Lei 14.562/23.
A grande novidade da Lei é que, segundo o que foi divulgado, agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados.
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Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas em lei:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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