O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com uma nova lei que regulariza a situação das placas de carros
Sabemos que é praticamente impossível viver em uma sociedade sem as leis. O Brasil possui uma série de legislações específicas e nessa matéria falaremos sobre uma de trânsito. Aliás, uma das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz respeito as placas usadas em carros e motos. Uma nova lei sobre o assunto entrou em vigor e quem descumprir tomará pontos na carteira e multa.
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Estamos falando a respeito da Lei 14.562/23, que está em vigor desde abril de 2023. Conforme a norma legislativa, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. Dessa forma, o assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois há quem afirme que dirigir carros sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo.
Essa adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. Entretanto, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Ou seja, não implica com a falta das placas.
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Apesar de ser infração gravíssima, rodar com o veículo sem placas não configura um crime. De acordo com informações do portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra fica sujeito a multa de R$ 293,47. Além disso, tomará sete pontos na carteira de motorista (CNH) e a remoção do veículo para regularização. Tudo isso é o que está previsto no artigo 230 do CTB.
Entretanto, a grande novidade da Lei é que, segundo o que foi divulgado, agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Vale lembrar que um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados e assim punir mais e mais pessoas.
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Quanto custa o primeiro emplacamento?
Segundo o portal Despachante DOK, a taxa de emplacamento varia conforme o estado de registro do veículo e, consequentemente, o Detran que realizará o serviço. Em São Paulo, a taxa referente ao 1º registro do veículo custa R$391,03; Já no Paraná, o valor do primeiro registro de veículo é R$133,69.5
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