Entrada de nova lei de placas de carros, desperta preocupação entre motoristas devido a multas graves
A entrada em vigor da nova lei de placas de carros tem sido um marco significativo, porém controverso, no cenário automotivo.
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Com a implementação dessa legislação, muitos motoristas se veem confrontados com um desafio considerável, já que o descumprimento das novas regras pode resultar em multas graves.
Acontece que a Lei 14.562/23, que entrou em vigor em abril de 2023, trouxe mudanças na identificação veicular, gerando dúvidas e interpretações errôneas nas redes sociais.
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Segundo o site UOL, publicações nas redes sociais afirmam que a nova lei classifica como crime dirigir sem placa, com pena de reclusão de 3 a 6 anos. Contudo, isso é falso.
Dirigir sem placa sempre foi infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. A Lei 14.562/23 não altera essa penalidade.
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A lei amplia o alcance do crime de adulteração de sinal identificador de veículo para incluir reboques e semirreboques, que antes não estavam previstos no Código Penal.
A lei também aumenta a pena para quem adultera o sinal identificador de veículo em atividade comercial ou industrial, de 3 para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
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Além disso, a lei busca coibir o roubo de cargas ao facilitar a identificação dos veículos envolvidos. Isso por que ela exige a instalação de lacres nos compartimentos de carga de reboques e semirreboques, além de obrigar o registro das placas desses veículos no sistema eletrônico da ANTT.
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Em resumo:
- A Lei 14.562/23 não criminaliza dirigir sem placa.
- Amplia o alcance do crime de adulteração de sinal identificador de veículo e aumenta a pena em casos específicos.
- Visa combater o roubo de cargas ao facilitar a identificação dos veículos envolvidos.
Com quantas multa a carteira é perdida?
A perda da carteira de habilitação (CNH) no Brasil depende da gravidade das infrações e do histórico do condutor.
Em geral, a CNH pode ser suspensa se o condutor acumular:
- 40 pontos: Para quem não cometeu infrações gravíssimas no último ano.
- 30 pontos: Com uma infração gravíssima no último ano.
- 20 pontos: Com duas ou mais infrações gravíssimas no último ano.