Confira tudo sobre a nova lei das placas de carros que está em vigor e chaga cravando multa grave para quem não se adequar à regra
Bom, para quem não tem noção sobre o trânsito, no Brasil, existe uma série de leis e regulações que o envolvem. Por exemplo, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde são definidas diversas regras, bem como atribuições de órgãos e infrações. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei que prevê uma multa grave para quem não a cumprir.
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A Lei 14.562/23, está em vigor desde abril de 2023 e é ela que chega para aterrorizar os motoristas. Conforme a legislação, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. O assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois há quem afirme que dirigir carros sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo.
Vale frisar que, adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, podendo levar à pena de três a seis anos de prisão. Entretanto, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Não implicando com a falta das placas.
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Apesar de ser considerada uma infração gravíssima, rodar com o veículo sem placas não é um crime tipificado no nosso Código Penal. Segundo o portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo para regularização. Portanto, é o que prevê o artigo 230 do CTB.
Mais mudanças no trânsito com a lei…
Destacando a grande novidade da Lei que, segundo o que foi divulgado, agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados.
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Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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