Multa 10 vezes mais cara que uma infração grave chega com projeto de lei de trânsito e Detran é acionado por nova medida aos motoristas
Projeto de lei de trânsito chega para milhões de motoristas e nova medida aciona o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que pode cravar uma multa de infração grave com valor absurdo.
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Portanto, de acordo com o Portal do Trânsito, um novo Projeto de Lei 1405/24 chega para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e definir como infração gravíssima ao realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Desse modo, a proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
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Com isso, se caso o projeto for aprovado, a multa prevista para a infração corresponde a R$2.934,70, ou seja, dez vezes o valor base da multa gravíssima.
Além disso, a infração também poderá suspender o direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em caso de reincidência no período de um ano, aplicar-se-á a suspensão em dobro.
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O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos:
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumentou o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
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Sendo assim, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e pelo Senado.
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Quantas multas de trânsito pode tomar no ano?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma Permissão para Dirigir (PPD) não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano.