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Multa de R$ 1 mil e proibição: Nova lei de trânsito em vigor atinge em cheio lista de motoristas no Rio de Janeiro

22/03/2025 às 22h45

Por: Larissa Caixeta
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Lei de transito - Multa (Foto: Reprodução)

Uma nova lei de trânsito em vigor no Rio de Janeiro atinge em cheio os motoristas e traz multa de R$ 1 mil para quem infringir a regra

No trânsito das grandes cidades, regras e leis são essenciais para garantir a segurança de todos, mas também trazem desafios e preocupações para aqueles que dependem da liberdade de ir e vir.

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Aliás, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma nova lei de trânsito que chegou com tudo atingindo os motoristas cariocas, cravando uma proibição e até uma multa de R$ 1 mil.

A seguir, veja todos os detalhes apurados pelo TV FOCO sobre a legislação e fique por dentro de tudo envolvendo o trânsito do Rio de Janeiro. As informações são do portal oficial do RJ.

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Nova lei de trânsito em vigor

A nova lei de trânsito no Rio de Janeiro (Lei 8547/2024) trouxe mudanças significativas, especialmente para os ciclistas e motoristas que transitam pelas ciclovias e ciclofaixas da capital.

A legislação, que regula a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos, impõe restrições e também determina novas obrigações para garantir maior segurança nas vias urbanas.

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Eduardo Paes crava lei de trânsito que atinge motoristas no RJ (Reprodução/UOL Notícias/Trisul)
Eduardo Paes – Lei de trânsito que atinge motoristas no RJ (Reprodução/UOL Notícias/Trisul)

Uma das principais alterações é a permissão para a circulação de bicicletas elétricas, desde que atendam a uma série de critérios rigorosos.

Essas bicicletas devem ser equipadas com sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só funciona quando o condutor pedala, além de ter velocidade máxima de 25 km/h e potência limitada a 350 W.

A lei exige que esses veículos possuam sinalização noturna, campainha ou buzina, pneus em boas condições de segurança e, claro, pedal, garantindo a funcionalidade em caso de falha do sistema elétrico.

Proibição e multa aos cariocas

Em contrapartida, a circulação de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas agora está proibida.

Assim, com o objetivo de proteger os ciclistas e proporcionar um trânsito mais fluido e seguro nas vias destinadas exclusivamente a esse tipo de transporte.

Ciclovia (Foto: Reprodução/ Internet)
Ciclovia (Foto: Reprodução/ Internet)

A lei também prevê penalidades severas para quem desrespeitar as novas regras. A multa de R$ 1.000,00 será aplicada aos infratores, com dobro do valor em caso de reincidência.

Esta medida serve de alerta para os motoristas e ciclistas, que precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências para evitar custos inesperados e garantir a segurança de todos no trânsito.

Considerações finais

  • Em suma, a nova lei de trânsito sancionada no Rio de Janeiro traz mudanças importantes para a convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres.
  • As novas regras visam regular a circulação de bicicletas elétricas, e proibir ciclomotores e outros veículos nas ciclovias e ciclofaixas. Assim, promovendo maior segurança para os ciclistas.
  • A multa de R$ 1.000,00, que pode ser dobrada em caso de reincidência, serve como um forte alerta para que motoristas e ciclistas se adequem às novas exigências.
  • A implementação de tais medidas exige conscientização e adaptação rápida por parte dos cidadãos para garantir um trânsito mais seguro e organizado na capital carioca.

Qual a infração mais grave no trânsito?

As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para os outros. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH.

Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.

Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
  • Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
  • Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
  • Disputar rachas (art. 173);
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165).

Por fim, veja esta matéria: Adeus, CNH: Lei de trânsito em vigor em 2025 traz multa imperdoável de R$2924 a motoristas 20+ por 1 atitude

bicicletas elétricas nas ciclovias
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Multa de R$ 1 mil
Rio de Janeiro
RJ

Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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