Nova lei de trânsito gera infração gravíssima e pode colocar motoristas na cadeia
Uma das coisas que mais preocupam condutores de veículos no trânsito é quando surge uma nova Lei de trânsito. Inclusive, essas “novidades”, por vezes, causam certas aflições em muitos cidadãos.
Afinal de contas, enquanto não se compreende de forma clara quais são as regras EXATAS na nova lei, pode ser que nesse meio tempo, muitos acabam a infligindo, sem nem ao menos saber da gravidade do ato, por não ter o conhecimento necessário.
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De forma recente, mais especificamente desde o dia 27 de abril deste ano, a Lei 14.562/2023 entrou em vigor e tornou crime inafiançável, ou seja, que não possui fiança, o ato de andar com veículos sem placa ou que estejam com o número do chassi adulterado.
Antigamente, a Lei focava apenas em automotores, mas, agora, também está abrangendo novas categorias: Reboques e semirreboques e carros elétricos e híbridos.
Vale dizer, até a última atualização da Lei, essas categorias não eram consideradas como crime inafiançável!
Agora, se o motorista for pego andando com o carro apresentando esse tipo de irregularidade, poderá ser enquadrado em um crime que pode lhe causar uma pena de até oito anos de reclusão
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Além disso, essa mesma lei prevê uma multa que pode ser expressivamente alta para muitas pessoas. Isso sem contar que motoristas que estiverem dirigindo nessas condições enquanto estão exercendo atividade profissional, seja industrial ou comercial, a punição poderá ser ainda maior.
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Neste sentido, é importante ficar atento às possíveis irregularidades. É importante ter em mente que essa medida visa inibir comportamentos fraudulentos e que impeçam a identificação de condutores infratores, por exemplo.
Além de que essa é uma forma de evitar, até certo ponto, o crime de roubo de carga, que costumava ocorre em reboques e semirreboques e com uma frequência absurda em nossas estradas.
Em que situações essas leis se implicam e como me prevenir?
Se você é motorista e não entende exatamente aonde essa nova Lei de trânsito se aplica, veja abaixo de forma clara aonde a mesma irá ser executada:
- Em casos de adulteração da placa, usando fita isolante para esconder ou alterar um determinado número;
- Quando houver qualquer adulteração ou remarcação de sinais identificadores do veículo;
- Quaisquer tipos de adulterações no número do chassi;
- Andar com veículo sem placa.
Portanto, para se prevenir de punições severas, é muito importante averiguar se está tudo dentro da regularidade e regulamentar o que for necessário para impedir a multa e até mesmo a pena da nova Lei de trânsito.
Fora que, mais do que considerar a nova Lei de trânsito que entrou em vigor recentemente, é muito importante estar atento a todas as outras leis já existentes.
Dessa forma, você poderá preservar a sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) e poderá circular com o seu veículo dentro de todo o território nacional.