Confira tudo sobre a nova lei de trânsito em vigor que chega com tudo para os motoristas que podem pagar fortuna caso sejam flagrados em descumprimento da regra
No Brasil, existe uma série de leis e regulações que envolvem o trânsito. Por exemplo, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde são definidas diversas regras, bem como atribuições de órgãos e infrações. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei que pode ser um terror para motoristas que forem flagrados em descumprimento da norma.
Estamos falando da Lei nº 14.562, que está em vigor desde abril de 2023, que criminaliza a conduta de quem modificar os identificadores de veículos não automotores, como reboques, semirreboques e elétricos. Inclusive, a legislação chega também para aumentar a pena por adulteração de placas de veículos.
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A nova lei prevê prisão de 4 a 8 anos, também com multa, se a prática estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais irregulares. De acordo com informações do Governo Federal: “Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações”, declarou.

Agora, além do condutor do veículo, a lei também será aplicada ao funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado, ou adulterado, de acordo com o que foi divulgado.
A multa também é feita ao receptador do veículo, ao tipificar a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”.
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No entanto, é importante destacar que, essas penalidades se aplicam somente a alteração dos sinais identificadores citados. Muitas pessoas entenderam que andar sem a placa de identificação se encaixasse nessa norma, mas não se encaixa, embora seja considerado uma infração gravíssima circular sem a placa.
Vale frisar que, rodar com o veículo sem placas não é um crime tipificado no nosso Código Penal. Segundo o portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo para regularização. Portanto, é o que prevê o artigo 230 do CTB.
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Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).