Lei de trânsito teve mudança e muitas pessoas não sabem
Os números elevados nos acidentes de trânsito costumam ainda ser uma realidade no Brasil. Para tentar conter essa triste estatística, uma série de leis foram criadas objetivando evitar tragédias. Uma delas, no entanto, ainda gera uma grande dúvida entre os motoristas.
Para quem não sabe, estamos falando sobre a Lei do Farol. Ela foi criada em 2016 e sempre foi cercada de polêmicas. Inicialmente, a legislação previa, como o nome sugere, o uso dos faróis acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Contudo, houve uma alteração.
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Isso porque em 2020, a Lei de Trânsito nº 14.071 mudou a exigência, mas muitos motoristas nem notaram e seguem seguindo o que foi determinado há 7 anos. A exigência dos faróis ligados deixou de ser válida para as rodovias de duas pistas e a exigência apenas permaneceu nas estradas de pista simples.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis, por meio da utilização da luz baixa, à noite e durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Existe exigência aos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna.
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Quem não precisa ligar os faróis?
Os faróis de luz de rodagem diurna têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo. Ele é acionado automaticamente assim que o carro é ligado, e não exige qualquer ação do motorista.
Com a mudança na Lei do Farol, condutores de veículos equipados com esse tipo de farol estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia, independentemente se a via é de pista dupla ou simples.
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