Nova lei de trânsito foi anunciada e os motoristas vão precisar saber
Uma nova lei de trânsito anunciada pelo Diário Oficial da União vai pegar muito motorista de surpresa. O tráfego brasileiro é muito agitado, tendo em vista o número absurdos de carros que transitam todos os dias.
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Pois bem, sabendo disso, o governo federal então resolveu impor mais uma pedida, afim de melhorar ainda mais a experiência de motoristas no trânsito. Claro, que para quem dirige diariamente, a nova medida pode de início assustar.
Conforme informações expostas no Diário da União, no último dia 01 de julho desse ano, passou a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República em junho.
A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
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Conforme a Lei 14.599/23, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), houve várias mudanças nas regras que dizem respeito ao exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. Na prática, a partir de agora, existem duas infrações separadas relacionadas à exigência do exame, o que difere da norma que estava em vigor até o mês passado, que previa apenas uma infração na lei.
QUE MUDANÇAS SÃO ESSAS?
A primeira mudança está relacionada à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
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A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.