Atenção motoqueiros! Nova lei de trânsito traz mudanças significativas no uso do capacete que te surpreenderá; veja agora os detalhes
Nas leis de trânsito, um dos requisitos básicos mais essenciais e fundamental para a segurança dos condutores se trata dos equipamentos de segurança. No caso dos motociclista, o uso do capacete é crucial.
No entanto, apesar de disso, ainda existem algumas regalias que colocam a vida dos motoqueiros em risco. Portanto, uma nova lei do capacete em vigor chega com multa pesada a donos da Honda e Yamaha.
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NOVA TECNOLOGIA
Não é novidade para ninguém que o uso do celular no trânsito é uma proibição. Isso porque, o aparelho pode ser o causador de acidentes graves, colocando em risco não só a saúde do condutor como de passageiros ou pedestres.
Contudo, esse cenário foi auterado, mas dessa vez, com uma ferramenta parecida com celular.
Conforme reportado pelo portal ‘Edital Concurso Brasil’, um anova tecnologia tem ganhado espaço entre os motoqueiros, trazendo um substituto para o celular durante o trânsito.
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Isso se deve ao fato do surgimento do ‘capacete inteligente’, que através de conexões via bluetooth, o motoqueiro poderá ouvir orientações de navegações de aplicativos, como o Google Maps, ferramenta muita utilizada para quem trabalha como Uber Moto.
E além disso, ligações também podem ser feitas, como também escutar músicas dentro do próprio capacete. Com isso, a tecnologia afeta diretamente motoqueiros donos de motos da Yamaha e Honda.
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MULTA
Todavia, apesar da facilidade no uso da nova tecnologia, o Cetran-SP, estabeleceu uma regra.
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“O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, afirmou o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes.
De acordo com ele, o uso do capacete pode acarretar em acidentes, pois o equipamento deve atrapalhar a atenção do motoqueiro na hora com a impossibilidade de ouvir sirenes ou buzinas.
Diante desse cenário, em caso de flagrante, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 no CTB.
AUTORIZADO O USO DO CAPACETE INTELIGENTE
Em contrapartida, o Cetran do Estado de Santa Catarina permitiu que o uso de o uso de auto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não se caracteriza como uma infração de trânsito.
Portanto, o parecer nº 91 de 2009 do Cetran-SC diz que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.
Qual o valor da multa ao usar celular em trânsito?
A multa em caso de flagrante usando o celular em trânsito é de R$ 293,47, além de 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação. Essa infração é considerado como infração de natureza gravíssima. As informações são do site ‘Edital Concurso Brasil’.