Você precisa ficar atento essa nova regra estabelecida pelo Governo Lula que chega como salvação para milhares de brasileiros que usam o cartão de crédito; confira
Não há dúvidas que na hora das compras, um dos métodos de pagamento mais escolhidos pelos brasileiros se trata do cartão de crédito. E por falar no queridinho de muita gente, uma grande novidade chegou após o Presidente Lula (PT) cravar uma nova lei dos cartões de crédito.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É importante destacar que, a nova lei já está me vigor e chega como a salvação para muitos brasileiros. Conforme o que foi exposto pelo Ministro da Fazenda, a regulamentação chega para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o Brasil. Vale menciona que a Lei 14.690 passou a ser válida de o dia 3 de janeiro de 2024.
Dito isso, graças a mudança, a dívida total, somada aos juros, não pode ultrapassar do dobro do débito principal. Confira um exemplo a seguir para entender melhor:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em uma dívida existente no cartão de crédito no valor de R$ 100 reais, ao ser cobrada os juros referente a multa de atraso, o valor final não poderá ultrapassar o dobro, ou seja, R$ 200 reais. De acordo com informações fornecidas pelo Banco Central, em 2023, a taxa média anual de juros do crédito rotativo de cartões atingiu 431,6%.
Recomenda-se evitar essa situação e pagar o valor da fatura mensalmente para evitar atrasos e os altos juros associados ao crédito rotativo. É importante ressaltar que a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) para restringir os juros do crédito rotativo foi divulgada em dezembro de 2023. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro e posteriormente sancionado pelo presidente Lula.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O que é o rotativo do cartão de crédito?
O crédito rotativo regular é usado quando o cliente paga, pelo menos, o valor mínimo da fatura. Essa quantia é estabelecida pela credora do cartão de crédito e informada na própria fatura. A diferença entre o valor pago e o total será adicionada à fatura do mês seguinte, com correção de juros.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE