Tudo sobre a nova lei do documento que já está em vigor
Com a entrada em vigor da nova lei do CPF, os correntistas e usuários de serviços financeiros são confrontados com três mudanças significativas que despertam preocupações. Entre elas, destaca-se a ampliação do bloqueio de pagamentos em todos os bancos.
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Tal lei, ao modificar o panorama das transações financeiras, gera debates e demanda uma compreensão abrangente de seus efeitos e implicações para os consumidores e instituições financeiras. As informações são do JusBrasil.
Para quem não sabe, a Secretaria da Receita Federal divulgou uma atualização significativa no processo de gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Agora, a entidade poderá empregar a tecnologia de reconhecimento facial para corrigir eventuais inconsistências nos registros do CPF.
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Esta iniciativa visa reforçar a segurança nos procedimentos de obtenção e regularização do CPF, assegurando a correta alocação dos recursos públicos e combatendo possíveis práticas fraudulentas ou desvios.
Pois bem, de acordo com o novo texto publicado no Diário Oficial da União, em casos de discrepâncias de informações durante o processo de obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal terá autoridade para solicitar a presença do indivíduo nas unidades de atendimento, a fim de capturar uma imagem facial para fins de reconhecimento.
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Ademais, será necessário apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada. Essa medida será aplicada em diversas situações, incluindo a inscrição no CPF, a atualização de dados cadastrais, a regularização da situação cadastral, bem como o cancelamento e restabelecimento da inscrição.
Assim, é importante destacar que o CPF tornou-se nos últimos anos um importante documento de identidade dos brasileiros, usado para fazer cadastros em lojas, contratar um serviço ou ainda pedir um empréstimo.
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Por isso, ficar com o CPF irregular ou inativo pode levar a consequências ruins para as pessoas, como, por exemplo, ter sua conta bancária totalmente bloqueada para fazer qualquer tipo de movimentação, ou seja, ficar impedido de pagar contas, transferir dinheiro ou mesmo investir o recurso que está lá.
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De acordo com o site JusBrasil, com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode tirar passaporte. Além de não poder realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. Por fim, ter o Bolsa Família cortado.
Além disso, segundo o novo texto, em casos de discrepâncias de informações durante a obtenção ou regularização do CPF, a Receita Federal pode exigir a presença do cidadão nas unidades de atendimento para a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.
Como regularizar o CPF?
Segundo a Receita Federal, se a situação cadastral de um CPF está “regular”, quer dizer que o cidadão não tem pendências em seu cadastro. Ou seja, não há nada a ser regularizado. No entanto, há outras situações cadastrais que indicam problemas, ou seja, indicam que o CPF está irregular. São elas:
- Pendente de regularização: indica que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- Suspensa: significa que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Titular falecido: situação indica que foi informada data de falecimento no documento.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por duplicidade ou em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Para você saber qual a situação cadastral do CPF de um indivíduo, é preciso realizar a consulta por meio do site da Receita, neste link. É preciso preencher os dados solicitados, fazer a verificação de segurança (Captcha) e clicar em consultar. Ao clicar, o indivíduo verá na tela o comprovante de situação cadastral, com informações como nome, número do CPF. Além de data de nascimento, data de inscrição e, claro, situação cadastral.