Nos tempos atuais, marcados pela crescente digitalização, o Brasil também está passando por transformações na maneira como seus cidadãos são identificados. Recentemente, a Lei 14.534 trouxe uma importante mudança ao promover o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como a única identidade necessária para acessar os serviços públicos em todo o território nacional.
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A principal inovação introduzida pela Lei 14.534, em vigor desde 2024, é a consolidação do CPF como o único documento de identificação exigido nos serviços públicos.
Com essa medida, 10 mudanças foram cravadas aos brasileiros com a extinção da Carteira de Identidade (RG) e outras 9 carteiras profissionais passando a compartilhar o mesmo número do CPF. Essa iniciativa visa simplificar os processos e padronizar a identificação dos cidadãos brasileiros.
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A nova legislação de Lula determinou que os órgãos públicos devem se adaptar a essa nova realidade até o final de 2024. Durante esse período de transição, todos os novos documentos emitidos ou reemitidos terão o número de identificação correspondente ao CPF.
Essas mudanças afetarão diretamente diversos documentos, incluindo a Carteira de Identidade (RG) e as carteiras profissionais, que passarão a compartilhar o número do CPF.
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