Uma nova lei do CPF está em vigor e assusta milhões de brasileiros com mudanças cruciais apresentadas
Recentemente, a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, uma nova norma com mudanças cruciais em casos de inconsistências em dados do Cadastro de Pessoas Física (CPF). Nesta segunda-feira (20), você vai saber todos os detalhes da lei que tem assustado milhões de brasileiros.
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O CPF é um dos principais documentos, se não o principal, já que através dele, dá para identificar diversas informações sobre o indivíduo, portanto, sempre quando há alterações é importante estar por dentro de tudo. E foi no dia 10 de janeiro que a SRF publicou uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em alguns casos.
Segundo o portal ‘Revista dos Benefícios’, a SRF anunciou uma atualização na maneira de como o CPF será gerenciado, podendo agora utilizar a tecnologia de reconhecimento facial. Essa medida visa aumentar a segurança para os processos de regularização do documento, garantindo a aplicação dos recursos e combatendo possíveis fraudes por parte de criminosos.
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Assim, caso haja uma diferença nas informações durante a regularização do CPF, o cidadão será convocado pela RF, para realizar a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento. Caso isso aconteça, o cidadão deverá apresentar um documento de identidade original, em situações em que envolvem alterações cadastrais, cancelamento ou até mesmo a inscrição no CPF.
Na outra perspectiva, caso tudo esteja correto, a emissão pode ser feita de maneira online, já que já estará garantindo a segurança do acesso aos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos por parte do estado.
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Segundo a Receita, a inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
- “Regular”, caso não haja inconsistência cadastral e não conste omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;
- “Pendente de Regularização”, caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade;
- “Suspensa”, caso haja inconsistência cadastral;
- “Cancelada”, em caso de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial; “Titular Falecido”, caso conste informação de óbito do titular da inscrição; e
- “Nula”, em caso de constatação de fraude.
Vale dizer que, a utilização do reconhecimento facial, como uma etapa adicional nos processos do CPF, serve como uma medida para evitar possíveis fraudes ou desvios, por tanto, é uma proteção extra para todo cidadão brasileiro.
Como é calculado o Imposto de Renda a pagar?
Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal. No entanto, é interessante entender como ele é realizado. Inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte. Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis incluídas pelo contribuinte na declaração.
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