Uma nova lei foi anunciada e promete atingir diretamente o Cadastro de Pessoa Física com uma proibição nas farmácias. Pague Menos e outras serão atingidas
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que as leis são importantes para a organização da sociedade. Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito de uma nova lei do CPF que promete ter uma proibição que atingirá diretamente as farmácias. Entre elas, a Pague Menos, PanVel e muitas outras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o portal do Senado, uma nova lei pode obrigar a afixar aviso da proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi quem propôs a medida no projeto de lei (PL) 4.530/2023, ainda sem relator designado. Aliás, a proposta tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Para justificar a criação da nova lei do CPF, o senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores. Assim, na justificação, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Aliás, essa fiscalização vem ocorrendo em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização. “A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão. Ou seja, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explica o senador.
Código do Consumidor
Assim, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em local de fácil visualização. O aviso comunicará a proibição da exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento. Aliás, a LGPD requer que o tratamento de dados em geral, como o CPF, ou dos dados sensíveis como os referentes à saúde ou religião, tenha o consentimento da pessoa.
Tramitação:
Por enquanto, o PL está em tramitação na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Em seguida, ele tramitará na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como imprimir o CPF no site da Receita Federal?
- Acesse o site da Receita Federal;
- No canto superior esquerdo, acesse o menu e clique na opção “Serviços”:
- Clique na opção “Cadastros”, e depois em “Cidadão (CPF)”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE