EITA
Nova lei do CPF em vigor com ADEUS e assusta os brasileiros com mudanças cruciais que foram cravadas
27/02/2024 às 20h00

Mudança no CPF com nova lei assusta os brasileiros
O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. Desde o início do ano, uma nova lei do CPF entrou em vigor, trazendo uma grande mudança que tem assustado muitos brasileiros.
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Isso porque, segundo o portal ‘Revista dos Benefícios’, o cartão físico do CPF dará adeus e será substituído por um sistema de reconhecimento facial. Por ser um dos documentos mais utilizados pelos brasileiros, a notícia sobre a nova alteração gerou bastante surpresa e preocupação.
Conforme as informações, a mudança tem o abjetivo de aumentar a segurança e regularizar os dados pessoais na emissão da carteira de identidade. Além disso, ela também visa servir como uma barreira para evitar fraudes e inconsistências.
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O reconhecimento facial é fundamental para a segurança dos cidadãos (Reprodução: Internet)
Dessa forma, caso haja uma diferença nas informações durante a regularização do CPF, a Receita Federal irá convocar o cidadão nas unidades de atendimento pessoalmente, para realizar a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.
Segundo a Receita Federal, as mudanças implementadas pela nova lei aperfeiçoam o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos e fortalecem a aplicação adequada dos recursos públicos. Além disso, criam barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
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Conforme dados da Receita Federal, cerca de 22 milhões possuem inconsistências no cadastro do CPF. Além disso, cerca de 700 mil pessoas estão com o imposto de renda sem declarar, o que resulta no cancelamento do CPF. Esses números evidenciam a importância de regularizar a situação do documento para evitar problemas futuros.

CPF (Reprodução: Internet)
Quais são as possíveis situações cadastrais do documento?
- REGULAR: está tudo certo, não precisa se preocupar.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
- NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br