Mudança no CPF com nova lei assusta os brasileiros
O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. Desde o início do ano, uma nova lei do CPF entrou em vigor, trazendo uma grande mudança que tem assustado muitos brasileiros.
Isso porque, segundo o portal ‘Revista dos Benefícios’, o cartão físico do CPF dará adeus e será substituído por um sistema de reconhecimento facial. Por ser um dos documentos mais utilizados pelos brasileiros, a notícia sobre a nova alteração gerou bastante surpresa e preocupação.
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Conforme as informações, a mudança tem o abjetivo de aumentar a segurança e regularizar os dados pessoais na emissão da carteira de identidade. Além disso, ela também visa servir como uma barreira para evitar fraudes e inconsistências.
Dessa forma, caso haja uma diferença nas informações durante a regularização do CPF, a Receita Federal irá convocar o cidadão nas unidades de atendimento pessoalmente, para realizar a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.
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Segundo a Receita Federal, as mudanças implementadas pela nova lei aperfeiçoam o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos e fortalecem a aplicação adequada dos recursos públicos. Além disso, criam barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Conforme dados da Receita Federal, cerca de 22 milhões possuem inconsistências no cadastro do CPF. Além disso, cerca de 700 mil pessoas estão com o imposto de renda sem declarar, o que resulta no cancelamento do CPF. Esses números evidenciam a importância de regularizar a situação do documento para evitar problemas futuros.
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Quais são as possíveis situações cadastrais do documento?
- REGULAR: está tudo certo, não precisa se preocupar.
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
- SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
- CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
- TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
- NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.