Nova reformulação no CPF chega aterrorizando milhões de brasileiros
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um cadastro de contribuintes pela Receita Federal do Brasil, no qual qualquer pessoa natural, de qualquer idade ou nacionalidade, pode se inscrever apenas uma vez.
Entretanto, por ser um documento de grande importância, é preciso ter cuidado para não ter pendências com a credencial. Inclusive, por falar nisso, uma nova lei está em vigor em relação ao CPF.
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A documentação agora passará por uma reformulação, após a Secretaria da Receita Federal comunicar uma norma que fará o Cadastro de Pessoa Física ser diferencialmente gerenciado. A novidade da vez, é o reconhecimento facial para utilização do registro, conforme o portal ‘Revista dos Benefícios’.
A medida se deu em virtude de aumentar a segurança do cidadão em relação a fraudes ou qualquer tipo de circunstância que ponha em risco os dados do indivíduo. Mas, o método adotado só será seguido em caso de alguma anomalia quanto ao uso do CPF.
Nesse caso, o indivíduo será convocado pela Receita Federal nas unidades de atendimento, para a realização de uma coleta de imagem facial, para obter o reconhecimento. Além disso, o cidadão terá que comparecer ao local com um documento original de identidade ou cópia autenticada, e que seja feita uma foto, para fins de identificação.
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Em que situação isso pode acontecer?
Inscrição no CPF;
Alteração de dados cadastrais;
Regularização da situação cadastral;
Cancelamento da inscrição;
Restabelecimento da inscrição.
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O órgão esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado caso as informações fornecidas durante o processo eletrônico de emissão do CPF não coincidam com aquelas prestadas em registros em sua base de dados.
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Na eventualidade das informações apresentarem conformidades no CPF, o documento poderá ser emitido via internet, já que estará garantindo a segurança do acesso aos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos por parte do estado, conforme o site ‘cryptoid’.
Conforme foi regularizado pelo Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2023, a norma da Receita Federal faz parte da implementação da nova carteira de identidade.
O RG vai acabar?
Não! O RG será substituído pela CIN (novo RG) que permitirá que entidades governamentais acessem todas as informações de um cidadão por meio de uma única combinação numérica, incluindo a CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.