Nova reformulação no CPF chega aterrorizando milhões de brasileiros
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um cadastro de contribuintes pela Receita Federal do Brasil, no qual qualquer pessoa natural, de qualquer idade ou nacionalidade, pode se inscrever apenas uma vez.
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Entretanto, por ser um documento de grande importância, é preciso ter cuidado para não ter pendências com a credencial. Inclusive, por falar nisso, uma nova lei está em vigor em relação ao CPF.
A documentação agora passará por uma reformulação, após a Secretaria da Receita Federal comunicar uma norma que fará o Cadastro de Pessoa Física ser diferencialmente gerenciado. A novidade da vez, é o reconhecimento facial para utilização do registro, conforme o portal ‘Revista dos Benefícios’.
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A medida se deu em virtude de aumentar a segurança do cidadão em relação a fraudes ou qualquer tipo de circunstância que ponha em risco os dados do indivíduo. Mas, o método adotado só será seguido em caso de alguma anomalia quanto ao uso do CPF.
Nesse caso, o indivíduo será convocado pela Receita Federal nas unidades de atendimento, para a realização de uma coleta de imagem facial, para obter o reconhecimento. Além disso, o cidadão terá que comparecer ao local com um documento original de identidade ou cópia autenticada, e que seja feita uma foto, para fins de identificação.
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Em que situação isso pode acontecer?
Inscrição no CPF;
Alteração de dados cadastrais;
Regularização da situação cadastral;
Cancelamento da inscrição;
Restabelecimento da inscrição.
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O órgão esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado caso as informações fornecidas durante o processo eletrônico de emissão do CPF não coincidam com aquelas prestadas em registros em sua base de dados.
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Na eventualidade das informações apresentarem conformidades no CPF, o documento poderá ser emitido via internet, já que estará garantindo a segurança do acesso aos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos por parte do estado, conforme o site ‘cryptoid’.
Conforme foi regularizado pelo Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2023, a norma da Receita Federal faz parte da implementação da nova carteira de identidade.
O RG vai acabar?
Não! O RG será substituído pela CIN (novo RG) que permitirá que entidades governamentais acessem todas as informações de um cidadão por meio de uma única combinação numérica, incluindo a CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.