Uma nova lei do Cadastro de Pessoa Física (CPF) já em vigor assusta os brasileiros. Veja todos os detalhes sobre a novidade
A nova lei do CPF, já em vigor, trouxe algumas alterações que assustaram os brasileiros. Isso porque, sem dúvidas, mudanças que afetam a rotina costumam gerar dúvidas e preocupações.
Quando envolvem documentos essenciais como o CPF, o impacto se torna ainda maior, despertando atenção. Nesta sexta-feira (21), vamos falar sobre a nova regra envolvendo o cadastro e o que mudou.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, no dia 10 de janeiro de 2024, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova norma que assustou e despertou dúvidas nos brasileiros.
O que mudou no CPF?
A nova norma cravou a possibilidade da realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados do CPF.
Assim, visando aumentar a segurança na hora de tirar o CPF ou até mesmo de regularizar. Isso porque, o documento passará a ser o único de identificação pessoal no Brasil.
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Isso se dá devido à letárgica extinção do RG (Registro Geral) e substituição pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que conterá apenas o CPF como número de identificação.
De acordo com a norma, em casos de inconsistências no documento, o Fisco pode solicitar que o cidadão compareça a um posto de atendimento para que seja feito um reconhecimento facial.
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Nesse caso a pessoa terá que ir ao local munido com o documento de identidade original, ou cópia se autenticada e, assim, será feita a coleta da biometria por meio de uma foto facial.
Quando a Receita Federal pode pedir a autenticação?
Conforme divulgado pelo ‘G1’, a Receita Federal poderá exigir a presença do cidadão e a coleta da foto nos seguintes casos:
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- inscrição no CPF;
- alteração de dados cadastrais;
- regularização da situação cadastral;
- cancelamento da inscrição; e
- restabelecimento da inscrição.
Destacando que, isso somente ocorrerá caso existam divergências entre as informações prestadas durante o devido processo e os dados que constam na base de dados do órgão.
Em contrapartida, caso todas as informações estejam em dias, o CPF poderá ser emitido ou regularizado pela internet de forma simples e sem burocracia. Veja o que diz o Fisco:
“O conjunto de mudanças implementadas pela norma [para emissão do CPF, usado na nova carteira de identidade] aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos”, destacou a Receita Federal.
Situações cadastrais do documento
A Receita Federal define diferentes status para o CPF com base na situação cadastral do contribuinte. Veja como se classifica cada categoria:
- Regular: quando não há inconsistências nos dados e todas as Declarações de Imposto de Renda obrigatórias foram entregues.
- Pendente de Regularização: se houver omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), quando exigida.
- Suspensa: em casos de inconsistências cadastrais identificadas no CPF.
- Cancelada: quando há duplicidade de inscrições ou por decisão administrativa, ou judicial.
- Titular Falecido: se houver registro oficial de óbito do titular.
- Nula: quando for comprovada fraude no cadastro.
Por fim, vale destacar que, manter o CPF em situação regular é essencial para evitar restrições e garantir o acesso a serviços e direitos.
Considerações finais
A nova lei do CPF tornou o documento o principal identificador. Agora, em casos de inconsistências nos dados, a Receita Federal pode solicitar reconhecimento facial para aumentar a segurança.
Porém, se as informações estiverem corretas, o CPF pode ser emitido ou regularizado online. Manter o CPF regular é essencial para evitar restrições e garantir acesso a serviços e direitos.
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