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Lula canetou e não quer saber: Nova lei do CPF em vigor mata documento mais tradicional do Brasil após 41 anos

11/07/2024 às 10h47

Por: Bianca Rayla
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Uma nova lei que já está em vigor, a respeito do Cadastro de Pessoa Física, ou seja, o CPF, que é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, vem pegando muita gente de surpresa.

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Acontece que, simplesmente, o presidente Lula já deu o seu aval, simplesmente “matando”, o documento mais tradicional do Brasil após 41 anos e vocês irão saber todos os detalhes nesta quinta-feira (11).

De acordo com informações do portal Estadão, o CPF se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança se deu graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor.

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Pois bem, agora, diante da mudança, o CPF se trata do único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG), que foi criado em 1983, e agora, tem seu “fim”, confirmado.

É importante explicar ainda que a mudança tem como principal objetivo unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal.

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Ou seja, com a nova lei em vigor, os novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

CPF
CPF – Foto Internet

Além disso, os órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.

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Confira a seguir a lista com os documentos que terão somente o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como emitir o novo RG, o CIN?

O sistema de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já foi lançado e o documento já pode ser solicitado.

CIN entrará de vez em vigor em 2032 (Reprodução: Internet)
CIN entrará de vez em vigor em 2032 (Reprodução: Internet)

 Para isso, basta acessar o site do governo. Para emissão do novo documento são exigidas apenas as certidões de nascimento ou casamento.

Leis

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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