Detalhes sobre a nova lei do CPF que já está em vigor simplesmente aniquilando o documento mais popular do Brasil após décadas
Uma nova lei que já está em vigor, a respeito do Cadastro de Pessoa Física, ou seja, o CPF, que é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, vem pegando muita gente de surpresa.
Acontece que, simplesmente, o presidente Lula já deu o seu aval, simplesmente “matando”, o documento mais tradicional do Brasil após 41 anos e vocês irão saber todos os detalhes nesta quinta-feira (11).
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De acordo com informações do portal Estadão, o CPF se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança se deu graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor.
Pois bem, agora, diante da mudança, o CPF se trata do único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG), que foi criado em 1983, e agora, tem seu “fim”, confirmado.
É importante explicar ainda que a mudança tem como principal objetivo unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal.
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Ou seja, com a nova lei em vigor, os novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Além disso, os órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
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Confira a seguir a lista com os documentos que terão somente o número do CPF:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como emitir o novo RG, o CIN?
O sistema de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já foi lançado e o documento já pode ser solicitado.
Para isso, basta acessar o site do governo. Para emissão do novo documento são exigidas apenas as certidões de nascimento ou casamento.