Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei, que está em vigor, traz o fim de uma era em doze documentos e atinge diretamente o CPF
No ano passado, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma a Lei 14.534/23, que traz o fim de uma era em doze documentos e atinge diretamente o CPF. No entanto, poucos brasileiros sabem sobre a mudança, que está em vigor.
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Nesta quinta-feira, 25, reunimos todas as informações sobre o fim de uma era nos documentos. A mudança ocorre após o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornar ou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano.
Desse modo, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público, segundo informações do portal Estadão. Com a mudança, o RG será dispensado.
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A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”.
De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorre para unificar os documentos, os dados em serviços públicos e até mesmo trazer mais segurança para os brasileiros. Agora, novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação, como ocorre com o RG.
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NOVA CARTEIRA
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá algumas novidades para promover a segurança do cidadão e diminuir as chances de fraude ao eliminar uma possível duplicidade na identificação do cidadão. São elas:
- Terá QR Code: Permitirá uma checagem facilitada de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados;
- CIN poderá ter o código do passaporte: Válido apenas para países com acordos, como no bloco do Mercosul. Mas, ele não substituirá o passaporte;
- Carteira poderá ser física e digital;
- Carteira poderá agregar documentos.
Por conta do novo documento, que terá o foco no CPF, o RG só irá valer até o ano de 2032, de acordo com informações do UOL.
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A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas. Mas, a segunda via é paga e a taxa varia de estado para estado.
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FIM DE DOCUMENTOS
Os documentos que terão somente o número do CPF e terão o fim de uma era em seus números são:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
COMO FAÇO PARA CONSULTAR O CPF?
O CPF já é um dos documentos mais importantes entre os brasileiros. Mas, poucos sabem como consultá-lo. Desse modo, nós iremos ensinar:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Insira os dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”;
- O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.