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Nova lei do Detran do insulfim está confirmada: Atenção seu carro pode ser levado embora

17/09/2024 às 17h30

Por: Kelves Araújo
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Nova lei do Detran do insulfim está confirmada - Foto: Internet

A nova lei de trânsito chega para causar o terror em milhares de motoristas do Brasil inteiro que podem ter o carro rebocado por atitude comum

Além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motoristas do Brasil inteiro precisam estar sempre atentos nas leis de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Afinal, muitas viradas acontecem e se não houver cuidado, seu veículo pode ser guinchado e há sérios riscos de pera de pontos na habilitação.

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E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma nova lei do Detran do insulfim. Se você chegou até aqui, é motorista e chegou até aqui, é essencial ter muita atenção, pois seu carro pode ser levado embora.

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Acontece que, nos últimos anos, as regras a respeito do uso de películas insulfilm nos vidros de veículos no Brasil passaram por algumas revisões. As resoluções nº 960/2022 e nº 989/2022, emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), introduziram mudanças significativas que atingem os motoristas.

As mudanças chegam para trazer um equilíbrio entre a segurança dos motoristas e o conforto das películas, especificando de forma clara os limites permitidos para o escurecimento.

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Nova lei do Detran do insulfim está confirmada - Foto: Internet
Nova lei do Detran do insulfim está confirmada – Foto: Internet

REGRAS

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Segundo o portal ‘Isto É’, os vidros dianteiros, compreendendo o para-brisa e as janelas laterais frontais, são os principais focos das novas regulamentações. Segundo a legislação, a transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Em tese, as películas podem bloquear até 30% da luz.

A determinação vem para garantir aos motoristas uma visibilidade de qualidade, proporcionando uma maior segurança no trânsito. Vale dizer que, películas escuras demais podem prejudicar a visão do condutor, principalmente no período noturno ou em condições de pouca luminosidade.

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Já no que se trata dos vidros laterais e traseiro, existe uma maior flexibilidade na regulamentação. A exigência de uma transmitância luminosa mínima de 28% foi retirada, possibilitando o uso de películas mais escuras.

De qualquer forma, é essencial manter uma visibilidade mínima propícia para ver os retrovisores e o ambiente em volta do veículo. Todavia, é importante destacar ainda que um fator que não pode faltar se trata de bom senso, já que películas muito escuras podem comprometer a segurança em manobras e a condução noturna.

PENALIDADES

A mesma fonte destaca que, ir contra às regras pode causar penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar películas inadequadas ou adesivos que prejudiquem a visibilidade é considerado uma infração de trânsito.

Os irresponsáveis podem sofrer multas e até mesmo, ter a retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Outro fator importante é dos vidros possuírem uma marcação indelével do fabricante da película, seguindo as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A ausência da marcação também é considerada uma infração, podendo acarretar multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Dessa forma, nota-se que estar atualizado das novas regras e tecnologias é essencial para motoristas que desejam instalar películas insulfilm nos veículos, garantindo conforto e segurança conforme as normas vigentes.

É permitido insulfim na frente?

Segundo o portal ‘Quatro Rodas’, a Resolução no 989/2022 do Contran, em vigor desde o início de 2023, estabelece que o limite da transparência que o insulfim nos vidros seja de 70% – antes, o máximo permitido era de 75%. A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista.

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Insulfim
Lei de trânsito

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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