Não precisa ser um especialista no assunto para concluir que as leis são importantes para controlar as ações e o comportamento dos indivíduos em sociedade. Falaremos de uma nova lei do escapamento e das placas que caiu como uma bomba aos donos de alguns carros.
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Para quem não sabe, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como infração grave passível de multa e retenção o ato de rodar com o escapamento de veículos defeituosos e adulterados. Entretanto, um novo Projeto de Lei (PL) está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo o Auto Papo, o PL 4144/23 mantém o entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído do escapamento ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os decibelímetros ou sonômetros.
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De acordo com o autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos adulterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego poluição sonora e danos ao meio ambiente”.
“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, pontua Ganem.
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Vale lembrar que esse novo PL atinge todos os carros, especialmente os modelos mais customizados pelos motoristas, como o Volkswagen Gol e o Chevrolet Celta. De acordo com o texto, os escapamentos barulhentos ficarão proibidos se essa nova lei for aprovada oficialmente.
Além disso, o carro deverá seguir a originalidade providenciada pelo fabricante. Neste caso, o escape esportivo, quando original, está isento das penalidades. Mas, essa não é a única lei que vai atingir os donos de veículos. Uma outra que diz respeito as placas já entrou em vigor.
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Em 16 de maio de 2024, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, um projeto de lei que irá atingir em cheio todos os veículos que circulam no país. O PL 3.214/2023, cujo qual defende que as placas de veículos voltem a exibir o estado e o município de registro no Brasil.
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Dessa forma, elas abandonam o padrão Mercosul, que foi implementado há 4 anos no país. De acordo com o portal Auto Esporte, após a aprovação do CAE, a proposta seguiu para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entretanto, ele ainda se encontra em tramitação.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do PL, alegou que informações contidas nas placas podem facilitar a identificação de um veículo em situações irregulares. “As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação”, disse ele.
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