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Nova lei do FGTS acaba de chegar com grande vitória aos trabalhadores e aumento do saque na Caixa
19/10/2023 às 21h31
Novo projeto de lei visa alteração no saque-aniversário do FGTS e você precisa saber todos os detalhes sobre essa mudança
Implementado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de um valor do saldo FGTS da conta do trabalhador no mês de aniversário.
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Agora, quatro anos após a criação do benefício, o Governo Federal vai enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que altera as regras da modalidade, permitindo uma nova opção aos trabalhadores. Descubra como serão as regras para o resgate de valores do FGTS.
Enquanto o novo Projeto de Lei para o saque-aniversário está em andamento, vale lembrar que, atualmente, quem optar pelo saque-aniversário, não poderá sacar a cifra integral da conta quando for demitido. O trabalhador pode sacar apenas o valor que consiste na multa rescisória.
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Outra regra, é que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazer essa troca após 25 meses.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, não vê com bons olhos o benefício, pois acredita que o saque-aniversário é o enfraquecimento do fundo de investimentos e segurança do trabalhador. “Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”, afirmou.
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Dessa forma, Marinho demonstrou que o saque-aniversário não tem sua aprovação, e que talvez não tenha continuidade. Mas o que determina a nova regra que a pasta enviou para a Casa Civil e será, na sequência, enviado ao Congresso Nacional? Confira a seguir.
Qual é a nova regra do saque-aniversário?
A nova regra do saque-aniversário permitirá que o trabalhador de carteira assinada possa retirar o valor integral do FGTS, além do pagamento da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
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Outro fator importante é que a medida terá poder retroativo após abril de 2020. Dessa forma, quem escolheu anteriormente o saque-aniversário, mas foi demitido nesse período e não pode retirar o FGTS, por conta da antiga regra, poderá receber os valores restantes no FGTS, pois só haviam recebido o valor equivalente à multa paga pelo empregador.
De acordo com o ministro Marinho, as mudanças vêm para atender aos pedidos de trabalhadores que foram demitidos. E que mesmo assim querem sacar o restante do saldo de FGTS, mas que não podem ainda pelas regras atuais.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu