Uma nova lei do FGTS chega com força máxima para beneficiar de vez os trabalhadores
Praticamente todo mundo sabe que atualmente o FGTS possui algumas modalidades para o saque do dinheiro que os trabalhadores podem fazer.
As principais, ou seja, as que normalmente são as mais usadas são: Saque aniversário, compra de imóvel ou demissão.
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O saque-aniversário é uma modalidade nova, criada pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que além de deliberar sobre a retirada anual, tinha o intuito de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
De acordo com reportagem da Ponto tel, segundo a legislação, o trabalhador passa a ter a opção de realizar um saque anual de parte do valor do seu saldo do FGTS. Porém, o beneficiário que optar pela antecipação do saque-aniversário ficará impedido de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, como é previsto nas leis trabalhistas.
O valor atualmente do FGTS no saque aniversário é dividido em valores a partir do saldo que o trabalhador tem na conta:
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Valor | Saque permitido | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Ou seja, o máximo a ser sacado em uma parcela do saque aniversário é de R$ 2.900.
QUAIS AS MUDANÇAS PARA 2024?
De acordo com a BMCNews, algumas mudanças podem acontecer em 2024 com relação ao saque aniversário do FGTS.
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Algumas mudanças que podem acontecer:
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- Retirada Total do Saldo: um dos pontos mais significativos apresentados é a proposta de que os trabalhadores que escolherem pela opção do Saque-Aniversário, também possam fazer o saque total do FGTS quando desejarem. Isso significa que as limitações atuais quanto à retirada de uma porcentagem do saldo disponível podem deixar de existir.
- Validade Retroativa: As novas regras valerão também para trabalhadores que já aderiram à modalidade de Saque-Aniversário e que, neste momento, possuem parte de seu saldo bloqueado. Estes indivíduos, a partir das futuras alterações, terão a opção de retirada total do FGTS, se assim desejarem.
- Impedimento de Retorno à Modalidade de Saque-Aniversário: De acordo com as mudanças previstas, ao realizar a retirada total do saldo do FGTS, o trabalhador poderá ficar impossibilitado de retornar ao Saque-Aniversário. A criação de uma decisão definitiva busca evitar a flutuação entre modalidades distintas de saque.
Ressalta-se, porém, que estas mudanças estão sujeitas à aprovação e votação no Congresso Nacional para que possam entrar em vigor. Por isso, é importante que todos os trabalhadores acompanhem as futuras decisões do governo relacionadas a esta questão.