O Supremo Tribunal Federal (STF) cravou um novo decreto envolvendo o FGTS garantindo uma revisão histórica sobre o saldo do benefício na Caixa
O STF marcou um novo capítulo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao decidir em junho do ano passado, um nova revisão sobre o saldo das contas na Caixa, deixando os CLTs em festa.
Assim, a Corte determinou que as contas do fundo não podem mais ser corrigidas exclusivamente pela Taxa Referencial (TR), um índice com valor quase nulo. Dessa forma, fazendo agora em 2025 o saldo disparar.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, as contas passarão a ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo, assim, uma correção real do saldo.
Reajuste no FGTS
Vale ressaltar que, de acordo com o portal ‘Agência Brasil’, a nova medida só se aplicará a novos depósitos feitos após o julgamento, não alterando valores passados.
A assessoria do STF informou que a correção do saldo atual das contas será implementada assim que a ata de julgamento for publicada, nos próximos dias.
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Embora o Supremo tenha mantido o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, a novidade é que a soma total deverá refletir também a correção pelo IPCA.
Caso o cálculo atual não cubra o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a responsabilidade de definir a forma de compensação.
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Nos últimos 12 meses, a inflação medida pelo IPCA acumulou 3,90%, o que torna ainda mais relevante a revisão da forma de correção.
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A proposta de alteração no cálculo foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um processo de conciliação com centrais sindicais, durante o andamento da ação no STF.
O contexto da mudança
A batalha jurídica que culminou nesta decisão começou em 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação.
Alegando que a correção pela TR não era suficiente para remunerar os trabalhadores adequadamente, pois os rendimentos ficavam abaixo da inflação real.
Criado em 1966, o FGTS foi concebido como uma forma de substituição à estabilidade no emprego. Assim, funcionando como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira para o trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.
Nesse caso, o empregado pode sacar o saldo da sua conta do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Embora o governo tenha implementado, ao longo dos anos, uma correção com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros, a atualização pela TR ainda não era suficiente para garantir que os trabalhadores tivessem um saldo real que acompanhasse a inflação. Assim, prejudicando muitas contas ao longo do tempo.
Com a mudança agora assegurada pelo STF, espera-se que, em 2025, os saldos nas contas do FGTS de milhões de trabalhadores experimentem uma valorização histórica, refletindo uma nova era de correção mais justa e vantajosa para os correntistas do fundo.
Considerações finais
A recente decisão do STF sobre o FGTS, de substituir a correção pela TR pelo IPCA, marca um avanço importante para os trabalhadores.
A mudança garante que os saldos do fundo recebam uma correção de forma mais justa, acompanhando a inflação real. A medida, que se aplica aos depósitos feitos após o julgamento, promete valorizar historicamente as contas, inclusive em 2025.
Essa decisão vem como resultado de uma luta jurídica que começou em 2014. Que visa corrigir uma distorção histórica, oferecendo uma proteção financeira mais adequada aos trabalhadores. A regulamentação final ficará a cargo do Conselho Curador do FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS?
Em suma, para consultar o saldo do FGTS basta acessar o aplicativo do benefício e consultar os valores liberados e estão disponíveis para o saque.
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