Nova Lei

Mudança no valor em 2023: Nova lei do INSS já está EM VIGOR e altera o salário de milhares de pensionistas

26/10/2023 às 19h57

Por: Bruno Zanchetta
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Aposentados do INSS (Reprodução - Internet)

Novas regras do valor do INSS já estão em vigor e vocês precisam entender como funciona

Novas mudanças, regras e leis nos valores do INSS começaram a circularam, já estão em vigor e alteram significavelmente os valores dos aposentados e pensionistas.

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Nós vamos explicar direitinho qual é essa nova lei e o que muda diretamente com o que o INSS paga atualmente aos aposentados e pensionistas.

Segundo informações do Valor Investe, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019.

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Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.

Mas, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre o que realmente vai ser decretada ficou a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.

Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.

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Antigamente o valor era de 100% aos dependentes e eles partiam isso entre si igualmente.

AGORA O CÁLCULO CHEGA A 100% NOVAMENTE?

Pode chegar sim! Mas, só quando o beneficiário do INSS  tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.

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Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista do INSS  recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.

São considerados dependentes:

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  • Cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais (se dependiam economicamente do titular)
  • Irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

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INSS

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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