Confira as novas regras da aposentadoria que estão em vigor desde 2019
Quando começamos a trabalhar e contribuir para a previdência social, já imaginamos como será nossa aposentadoria, isso mesmo, a sonhada aposentadoria.
A aposentadoria é aquele momento de descanso, curtição com a família na melhor idade e nada mais justo que depois de anos trabalhando para conquistar esse momento, todos possam usufruir.
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Segundo meutudo.com.br, após a reforma da previdência, que passou a entrar em vigor desde 2019, a cada ano algumas aposentadorias acabam sofrendo alterações anualmente.
Tais alterações estão tanto relacionadas aos requisitos para obter o benefício, assim como a base de cálculo que é utilizada para saber qual será o valor que o beneficiado ira ter direito a receber.
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Quais mudanças nas regras da aposentadoria foram alteradas?
Bom, as alterações que mais chamaram a atenção foi a base de cálculo para o valor a ser recebido, mas essa alteração não é para todos os tipos de aposentadorias. Vejamos em resumo o que mudou antes de depois da reforma da previdência:
Antes da reforma da previdência, as mulheres que pudessem se aposentar por idade era preciso ter 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos) com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Já para o homem era preciso ter 65 anos de idade e os mesmo 180 meses de contribuição no INSS.
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Após a reforma da previdência essa regra sofreu alterações:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Já para o homem ficou desta forma, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma, para os homens que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma ficará assim, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição com o INSS.