Fique por dentro das novas regras da aposentadoria pelo INSS e as chances de conseguir o benefício de forma antecipada
Desde que a Reforma da Previdência Social entrou em vigor, desde o ano de 2019, muitos que desejam se aposentar pelo INSS precisam se atentar,
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Isso porque foi estabelecido que as regras automáticas de transição mudem a forma de concessão do benefícios a cada ano.
Até mesmo a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações e, em alguns casos, pode até fazer com que você antecipe esse benefício.
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O que caiu de certa forma como um presente, uma vez que representa o fim da idade mínima da forma encaixotada, abrindo assim um leque muito maior para a concessão.
Idade mínima e pontuação
De acordo com o Agência Brasil, a reforma da Previdência Social estabeleceu algumas regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024.
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Em uma delas se estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Já os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
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Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Porém na segunda regra, prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição.
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A idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).
Ou seja, o grupo de aposentados composto por mulheres podem conseguir se aposentar na casa dos 50 anos.
Trabalhadores de baixa renda
Fora isso, desde o ano de 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Documentos:
Para que seja possível dar entrada na aposentadoria, independente da modalidade em que se enquadrar, é sempre necessário recorrer ao INSS.
No caso do pedido de aposentadoria antecipada, além de iniciar o processo pelo INSS é fundamental separar alguns documentos.
De acordo com o portal Exame, entre esses documentos, destacam-se os:
- Carnês de recolhimento;
- Carteira de trabalho;
- CTC (Certidão de tempo de contribuição);
- Documentos específicos nos casos de trabalho rural e autônomo
Como eu consigo solicitar a aposentadoria pelo INSS?
Com essa documentação toda em mãos, basta seguir os 7 passos (de forma online) abaixo:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Clicar na opção “ Novo Pedido”;
- Realizar a atualização cadastral;
- Confirmar a Data de Entrada do Requerimento;
- Anexar toda a documentação;
- Selecionar a Agência de Previdência mais próxima e o banco em que deseja receber;
- Confirmar a solicitação.
Após isso, você receberá as atualizações do seu pedido e tudo estando certo receberá a validação do pedido com todas as informações necessárias para receber a aposentadoria.