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Nova lei do INSS EM VIGOR determina idade mínima e condições para se aposentar AGORA MESMO
19/10/2023 às 8h49
Trabalhadores que se enquadram nas novas regras do INSS poderão conquistar uma aposentadoria mais cedo
A aposentadoria pelo INSS é um dos benefícios mais cobiçados pelos trabalhadores sob regime CLT. Afinal de contas, após anos trabalhando, nada mais justo do que conquistar o merecido descanso remunerado.
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Porém. as regras para essa conquista acabou passando por uma reforma e a partir do dia primeiro de janeiro de 2023, a nova lei do INSS passou a valer já com as novas normas do programa.
Sendo assim, se você pretende se aposentar ainda em 2023, deve ficar bem atento quanto às novas regras de transição e quanto a idade limite.
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De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
Aposentadoria antecipada
Porém, além da idade, a nova lei também prevê uma forma de aposentar bem mais rápido do que aguardar pela idade mínima estabelecida, cuja possibilidade também entra em conformidade com essas mesmas regras.
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Ainda de acordo com o G1, os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição.
Os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Fato que poderá fazer com que você se aposente antes da idade mínima estabelecida.
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Ou seja, aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma, garantindo a aposentadoria por sistema de pontos.
Em suma, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens e o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Vale mencionar que essa transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.