Trabalhadores que se enquadram nas novas regras do INSS poderão conquistar uma aposentadoria mais cedo
A aposentadoria pelo INSS é um dos benefícios mais cobiçados pelos trabalhadores sob regime CLT. Afinal de contas, após anos trabalhando, nada mais justo do que conquistar o merecido descanso remunerado.
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Porém. as regras para essa conquista acabou passando por uma reforma e a partir do dia primeiro de janeiro de 2023, a nova lei do INSS passou a valer já com as novas normas do programa.
Sendo assim, se você pretende se aposentar ainda em 2023, deve ficar bem atento quanto às novas regras de transição e quanto a idade limite.
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De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
Aposentadoria antecipada
Porém, além da idade, a nova lei também prevê uma forma de aposentar bem mais rápido do que aguardar pela idade mínima estabelecida, cuja possibilidade também entra em conformidade com essas mesmas regras.
Ainda de acordo com o G1, os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição.
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Os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Fato que poderá fazer com que você se aposente antes da idade mínima estabelecida.
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Ou seja, aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma, garantindo a aposentadoria por sistema de pontos.
Em suma, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens e o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Vale mencionar que essa transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.